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Você sabia? Seu aviso prévio pode contar para a aposentadoria do INSS!

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Você sabia que o período de aviso prévio deve contar como tempo de contribuição na aposentadoria? Essa informação pode antecipar ou aumentar o valor da sua aposentadoria. No entanto, nem todos estão cientes disso.

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Hoje, vamos explicar o que é aviso prévio (trabalhado, indenizado ou projetado) e como incluí-lo no tempo de contribuição.

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INSS ; aviso prévio
Fonte: Governo Federal

O que é o aviso prévio?

O aviso prévio é a comunicação antecipada que uma parte deve fazer à outra em uma relação de emprego quando pretende rescindir sem justa causa o contrato de trabalho. Essa regra se aplica tanto ao empregador quanto ao empregado.

Ou seja, se um empregador deseja demitir um funcionário sem justa causa, ele deve informá-lo previamente.

Da mesma forma, se um funcionário deseja rescindir seu contrato de trabalho, ele deve informar o empregador com uma antecedência mínima.

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A duração do prévio depende do tempo de duração do contrato de trabalho. Segundo a legislação trabalhista, o aviso prévio deve ter um prazo mínimo de 30 dias e deve ser acrescido de 3 dias para cada ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 dias, totalizando até 90 dias. Abaixo está uma tabela com a duração do aviso prévio conforme o período trabalhado na empresa.

Tabela com a duração de aviso prévio por período trabalhado

  • Até 1 ano: 30 dias
  • De 1 a 2 anos: 33 dias
  • De 2 a 3 anos: 36 dias
  • De 3 a 4 anos: 39 dias
  • De 4 a 5 anos: 42 dias
  • De 5 a 6 anos: 45 dias
  • De 6 a 7 anos: 48 dias
  • De 7 a 8 anos: 51 dias
  • De 8 a 9 anos: 54 dias
  • De 9 a 10 anos: 57 dias
  • Acima de 10 anos: 60 dias

Agora vamos explicar a diferença entre aviso prévio trabalhado e o indenizado (ou projetado)

O prévio trabalhado ocorre quando o funcionário continua exercendo suas atividades durante o período estipulado, recebendo sua remuneração integral.

Por exemplo, se um funcionário com 2 anos de empresa é avisado de que será demitido sem justa causa, ele continuará trabalhando na empresa pelos próximos 36 dias sem nenhum prejuízo em sua remuneração.

Essa é a forma mais comum de aviso prévio e geralmente não gera nenhum problema em relação à aposentadoria.

Como o funcionário continua trabalhando e recebendo normalmente durante o período de aviso, o empregador registra essa informação na carteira de trabalho e a apresenta aos órgãos competentes, com a data de término do contrato no último dia efetivo de trabalho. Portanto, esse período é contabilizado como tempo de contribuição sem problemas.

O aviso indenizado (ou projetado)

Ele ocorre quando o funcionário recebe do empregador o valor correspondente ao respectivo período, sem a necessidade de continuar trabalhando. Por exemplo, se um funcionário com menos de 1 ano de empresa é demitido sem justa causa, seu prévio deve ser de 30 dias.

Se ele optar por não permanecer na empresa durante esse período, o empregador deve pagar o valor correspondente aos 30 dias de trabalho.

O término do contrato de trabalho será considerado na data do último dia de trabalho, com a projeção desse período de aviso projetado.

Por exemplo, se o último dia de trabalho do funcionário foi em 01/04 de determinado ano, seu aviso prévio projetado terminará apenas em 01/05, mesmo que ele não tenha trabalhado na empresa durante esse período. Essa data do prévio projetado deve ser considerada para todos os fins, inclusive para aposentadoria.

Turma Nacional de Uniformização de Juizados Especiais

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais já decidiu sobre esse assunto no Tema nº 250: “O período de aviso prévio indenizado é válido para todos os fins previdenciários, inclusive como tempo de contribuição para obtenção de aposentadoria”.

No prévio trabalhado, há incidência de contribuição previdenciária apenas sobre a remuneração recebida durante o período.

Por outro lado, não há incidência de contribuição previdenciária sobre os valores recebidos a título de aviso prévio indenizado.

Salário de contribuição no aviso prévio trabalhado

No aviso prévio trabalhado, o salário de contribuição será a remuneração recebida naquele mês. Já em relação ao aviso prévio indenizado, não há uma “remuneração” propriamente dita, mas sim uma indenização referente ao período de aviso prévio. Além disso, não incide contribuição previdenciária sobre essa indenização.

No entanto, o salário de contribuição deve ser o valor correspondente à remuneração mensal que deu origem ao aviso prévio indenizado.

Por exemplo, se a remuneração era de R$ 3.000,00, o salário de contribuição no mês do aviso prévio indenizado deverá ser de R$ 3.000,00, observando a proporção referente a cada mês.

Como ter certeza que meu aviso está sendo contado?

Para verificar se o período de aviso prévio (trabalhado ou indenizado) está sendo contado em seu tempo de contribuição, é necessário consultar o Extrato de Contribuições (CNIS).

Verifique a data de término do vínculo que consta no CNIS. Essa data deve corresponder sempre ao último dia do aviso prévio trabalhado ou indenizado (projetado).

Por exemplo, se você trabalhou até o dia 01/04, mas o seu aviso prévio indenizado foi projetado até o dia 01/05, a data de término do vínculo que deve constar no CNIS é 01/05.

Se o período de aviso prévio já constar no seu Extrato de Contribuições (CNIS), ele será contado como tempo de contribuição em sua aposentadoria sem problemas.

Caso não conste a data correta do aviso prévio (trabalhado ou indenizado) no CNIS, é necessário providenciar o acerto de vínculo perante o INSS.

Vale a pena incluir o período de aviso prévio no tempo de contribuição do INSS?

Vale a pena incluir o período de aviso prévio no tempo de contribuição para a aposentadoria, pois sua inclusão pode antecipar ou aumentar o valor da aposentadoria.

A data da aposentadoria depende do tempo de contribuição, e esse período pode antecipá-la. Além disso, quanto maior o tempo de contribuição, melhor será o valor da aposentadoria.

Caso você já tenha se aposentado sem a inclusão do período de aviso prévio (trabalhado ou indenizado), é possível solicitar a revisão da sua aposentadoria.

Com a revisão, o INSS deverá aumentar o valor da sua aposentadoria e, dependendo do caso, pode pagar valores referentes à diferença em atraso.

Portanto, o período de aviso prévio (trabalhado, indenizado ou projetado) deve ser considerado como tempo de contribuição na aposentadoria.

Para verificar se está sendo contado corretamente, consulte seu Extrato de Contribuições (CNIS) e, se necessário, faça o acerto de vínculo perante o INSS.

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