Horas extras: Entenda a nova regra que beneficia trabalhadores e saiba como fazer o cálculo
No cenário trabalhista brasileiro, muitos direitos são garantidos pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), como é o caso das horas extras.
- Publicidade -
Recentemente, uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) trouxe mudanças na forma como essas horas são calculadas, gerando reflexos nos valores das verbas trabalhistas de todo trabalhador CLT.
Leia mais:
Patrões são presos por assassinarem funcionários para fugir de direitos trabalhistas
Lula propõe o fim do saque-aniversário para CLTs
- Publicidade -
Antes dessa decisão do TST, o cálculo da média de horas extras, que é integrado ao valor das férias, 13º salário e aviso-prévio, considerava apenas as horas extras efetivamente trabalhadas.
No entanto, com a nova determinação, esse cálculo inclui o reflexo das horas extras no repouso semanal remunerado (RSR).
Essa mudança, segundo especialistas previdenciários, acarretará um acréscimo nos valores das verbas trabalhistas a serem pagas.

Como será calculado esse acréscimo das horas extras?
- Publicidade -
Esse novo cálculo considerará não apenas a média de extras trabalhadas, mas também o reflexo dessas horas nos repousos semanais remunerados, ou seja, os domingos e feriados.
Para ilustrar, consideremos o exemplo de um empregado com salário mensal de R$ 2.200,00, que realiza duas horas extras todos os dias ao longo de 23 dias úteis. Ele somaria, então, 46 horas extras apenas ao final do mês.
Como essa mudança afetará a folha de pagamento?
Com a nova regra, o valor da folha de pagamento das empresas tende a aumentar. O cuidado necessário aqui para as empresas é que atualizem os cálculos de acordo com as novas regras. Caso contrário, podem sofrer demandas judiciais e sofrer impactos financeiros significativos.
Quem se beneficia com essa mudança?
O novo entendimento do TST será aplicado às extras trabalhadas a partir de 20 de março de 2023, e contempla todos os trabalhadores contratados no regime CLT, beneficiando não só novos contratos, mas também aqueles com contratos já existentes.
No entanto, essa regra não é retroativa, ou seja, aplica-se apenas às horas extras realizadas a partir da data citada.