Reviravolta histórica: Nova lei garante salários iguais para homens e mulheres
Agora é garantido por lei salários iguais e critérios remuneratórios entre mulheres e homens na hora do pagamento.
Publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (4), a Lei 14.611, de 2023, teve origem no PL 1.085/2023, aprovado pelo Senado em 1º de junho.
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A nova legislação visa combater a discriminação salarial por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade. De acordo com o texto, o pagamento das diferenças salariais devidas não afasta o direito de quem sofreu discriminação de promover uma ação de indenização por danos morais, levando em consideração as especificidades do caso concreto.
Alteração da lei que pede salários iguais entre homens e mulheres
Uma das alterações trazidas pela lei é a modificação da multa prevista no artigo 510 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Agora, a multa corresponderá a dez vezes o valor do novo salário devido pelo empregador ao empregado discriminado e será elevada ao dobro em caso de reincidência, sem prejuízo de outras medidas legais.
Anteriormente, a multa era equivalente a um salário-mínimo regional e dobrava apenas em casos de reincidência.
Além disso, a nova lei estabelece que empresas privadas com 100 ou mais empregados devem publicar relatórios de transparência salarial semestralmente.
Esses relatórios devem obedecer à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018) e conter informações publicadas de forma anônima que permitam a comparação objetiva entre salários, critérios remuneratórios e proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por mulheres e homens.
Também devem apresentar estatísticas sobre outras possíveis desigualdades decorrentes de raça, etnia, nacionalidade e idade.
O que acontecerá caso seja alguma desigualdade seja reportada?
Caso seja identificada desigualdade salarial ou de critérios remuneratórios, as empresas privadas devem criar planos de ação para mitigar essa desigualdade, estabelecendo metas e prazos.
A participação de representantes das entidades sindicais e dos empregados nos locais de trabalho deve ser garantida nesse processo.
O descumprimento das disposições acarretará uma multa administrativa de até 3% da folha de salários do empregador, limitada a cem salários mínimos, além de outras sanções previstas em lei.
A Lei 14.611/2023 também traz outras medidas para garantir a igualdade salarial, tais como a criação de mecanismos de transparência salarial, o aumento da fiscalização, a criação de canais específicos para denúncias de discriminação salarial, a promoção de programas de inclusão no ambiente de trabalho e o incentivo à capacitação e formação das mulheres para o ingresso, permanência e ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.
O Poder Executivo federal será responsável por disponibilizar, de forma unificada, em uma plataforma digital de acesso público, as informações fornecidas pelas empresas.
Essa plataforma também fornecerá indicadores atualizados periodicamente sobre o mercado de trabalho e renda por sexo, incluindo indicadores de violência contra a mulher, vagas em creches públicas, acesso à formação técnica e superior, serviços de saúde e outros dados públicos relevantes para orientar a elaboração de políticas públicas.