Hotel desembolsa R$ 250 Mil em indenização por tragédia INACREDITÁVEL com idoso e árvore!
Um hotel situado na região do Vale do Itajaí, em Santa Catarina, foi condenado pela 2ª Vara Cível da comarca de Joaçaba, no Meio-Oeste do estado, a pagar uma indenização de R$ 250 mil por danos morais a uma família.
A vítima, um idoso de 66 anos, foi atropelado pela van do hotel que transportava os hóspedes e acabou esmagado contra uma árvore.
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Além da indenização por danos morais, o hotel também foi condenado a pagar pensão vitalícia à esposa da vítima, corrigida por juros e correção monetária.
O acidente ocorreu quando a van, que fornecia transporte interno aos hóspedes, encerrou seu deslocamento. O motorista desceu do veículo e abriu as portas para que os passageiros desembarcassem.
O idoso, que não possuía qualquer tipo de deficiência, foi atropelado pelo veículo desgovernado ao passar pela frente e prensado contra um coqueiro. Socorrido pelos funcionários, ele não resistiu aos ferimentos e veio a óbito no hospital.
O hotel alegou culpa da vítima e da família
Em sua defesa, o hotel afirmou que a culpa pelo acidente era da vítima, por transitar em área perigosa e na frente de um veículo de médio porte estacionado no topo de um declive, e também da família, pela falta de vigilância.
Contudo, esses argumentos não foram aceitos pelo juiz, que destacou o defeito na prestação do serviço por parte do hotel.
Segundo o magistrado, o local de desembarque era de livre circulação de pessoas, não havendo nenhuma delimitação que separasse a passagem dos automóveis da travessia dos pedestres, nem sinalização indicando se tratar de local de embarque e desembarque. Além disso, não existia calçada própria para circulação.
Testemunhas e falta de segurança no serviço prestado ao hóspede
Um dos hóspedes do hotel testemunhou o acidente e chegou a entrar na van para afastar o veículo da vítima.
Em seu depoimento, ele afirmou que somente após estacionar a van percebeu que o freio de mão estava solto, porém não soube precisar se o equipamento estava acionado antes do ocorrido.
Decisão judicial: defeito no serviço e falta de segurança
O juiz responsável pelo caso ressaltou na decisão que, embora não se possa determinar com certeza as condições do freio de estacionamento no momento do acidente, é certo que houve defeito no serviço prestado pelo hotel.
De acordo com o magistrado, a falta de segurança no transporte interno dos hóspedes causou o acidente fatal e representa um “acidente de consumo”, resultado que, sem dúvida, não era esperado pelos clientes. A decisão ainda é passível de recurso.