Descubra as medidas essenciais para recuperar sua aposentadoria por incapacidade cortada
A aposentadoria por incapacidade permanente, também conhecida como aposentadoria por invalidez, é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pessoas que apresentam uma incapacidade laboral total e permanente, ou seja, que não possuem condições de atividades profissionais de forma definitiva.
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Para ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente, é necessário cumprir alguns requisitos. Caso contrário, o benefício poderá ser cortado. Nesse caso, você saberia como reagir? Confira!
Aposentadoria por incapacidade
Para requerer o benefício, é necessário agendar uma perícia médica no INSS e apresentar os documentos que comprovem a incapacidade.
Em caso de concessão, o segurado passará a receber um valor mensal, que corresponde a um percentual do salário de benefício calculado de acordo com as regras da Previdência Social.
Vale a pena ressaltar que o benefício por incapacidade não é definitivo. Existem algumas circunstâncias em que o benefício por incapacidade pode ser examinado ou encerrado.
Essas reavaliações podem ocorrer em intervalos regulares, dependendo da natureza da incapacidade e de outros fatores.
“Art. 46 do decreto 3.048/99. O segurado aposentado por incapacidade permanente poderá ser convocado a qualquer momento para avaliação das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria, concedida judicial ou administrativamente, sob pena de suspensão do benefício.
§ 1º Observado o disposto, o aposentado por incapacidade permanente fica obrigado, sob pena de suspensão do pagamento do benefício, a submeter-se a exame médico-pericial pela Perícia Médica Federal, a processo de reabilitação profissional a cargo do INSS e a tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.”
Principais causas de aposentadoria por incapacidade cortada
Existem alguns motivos comuns que podem levar à suspensão ou corte de uma aposentadoria por incapacidade. São elas:
- Melhora da condição de saúde;
- Retorno voluntário ao trabalho;
- Realização de atividade remunerada incompatível;
- Recuperação total da capacidade de trabalho;
- Obtendo outro benefício previdenciário;
- Fraude ou violação das regras do sistema previdenciário.