Google é condenado por suspensão indevida e deverá indenizar youtuber
Google Brasil condenada a pagar R$ 3 mil a youtuber por suspensão indevida de monetização e veiculação. Saiba mais sobre a decisão.
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A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal confirmou a sentença que condenou a Google Brasil Internet Ltda a pagar indenização no valor de R$ 3 mil a um youtuber que teve as funcionalidades de veiculação e monetização do seu canal na plataforma suspensas.
Além do valor indenizatório, a empresa também deverá restabelecer os serviços suspensos anteriormente do autor.
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Segundo os autos, o youtuber se cadastrou na plataforma do YouTube no dia 2 de setembro de 2021, após preencher todos os requisitos exigidos.
Contudo, em 4 de maio de 2022, as funcionalidades de veiculação e monetização de seu canal foram desativadas, sob a justificativa de “tráfego ou atividade inválida”. Diante disso, o autor decidiu recorrer à Justiça para reaver suas atividades no canal.

A plataforma alegou violação dos termos de uso
A Google Brasil, por sua vez, alegou no processo que a suspensão da monetização do canal ocorreu devido à violação dos termos de uso por parte do youtuber e que a empresa está agindo dentro do regular exercício de seu direito.
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Em sua decisão, a 2ª Turma Recursal destacou a importância do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que estabelece princípios como a liberdade de expressão, comunicação e manifestação do pensamento, conforme determinado pela Constituição Federal.
A Turma também ressaltou que a referida lei exige clareza nas políticas de uso dos provedores de conexão à internet e de aplicações desta.
O youtuber teria violado direitos autorais?
Apesar de isso, a Corte salientou que os usuários da plataforma não podem infringir direitos autorais de terceiros e devem cumprir as normas estabelecidas pelo provedor.
No entanto, a Juíza relatora do processo concluiu que, neste caso específico, “não há nos autos comprovação da violação de regras pelo autor que justifique a desativação das funcionalidades de seu cadastro na plataforma da ré. Por isso, não há que se falar em exercício regular do direito”.
A decisão da Turma Recursal foi unânime. Com isso, a Google Brasil terá que arcar com a indenização ao youtuber e restabelecer as funcionalidades suspensas de seu canal, permitindo que ele volte a veicular e monetizar seu conteúdo na plataforma.