Novas regras da Caixa vão doer no bolso das empresas: Tarifa Pix chega em julho
A Caixa Econômica Federal anunciou que iniciará a cobrança de tarifas para operações realizadas através do Pix para clientes pessoa jurídica privada, a partir do dia 19 de julho.
Leia mais:
Pix ultrapassa fronteiras: Brasileiros poderão utilizar serviço de pagamento na Argentina
Milhões de brasileiros receberão valores adicionais no Caixa Tem. Saiba quem tem direito
Embora essa cobrança já seja autorizada desde novembro de 2020, a instituição ainda não aplicava tarifas nesse sentido.
Que outros bancos cobram tarifa Pix para pessoa jurídica?
Desde a implementação do Pix, diversos bancos, como Banco do Brasil, Itaú e Bradesco, já cobram tarifas para operações envolvendo clientes pessoa jurídica privada. A Caixa, no entanto, era uma das poucas que ainda não praticava a cobrança.
Qual o impacto dessa cobrança para pessoas físicas e MEI?
A Caixa Econômica Federal ressalta que a cobrança de tarifa Pix não será aplicada para pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEI) e beneficiários de programas sociais.
A instituição afirma que o objetivo é oferecer as melhores condições em seus produtos e serviços aos clientes.
Como serão as tarifas praticadas pela Caixa?
Segundo a Caixa, os valores das tarifas para clientes pessoa jurídica privada estarão entre os menores do mercado, visando manter a competitividade frente aos demais bancos.
As informações sobre as tarifas podem ser consultadas nos sites da própria Caixa e do Banco Central do Brasil.
Significado dessa mudança para os usuários do Pix
A implementação destas tarifas no serviço de Pix para clientes pessoa jurídica privada demonstra que os bancos estão buscando formas de rentabilizar o sistema de pagamentos instantâneos.
No entanto, os usuários pessoa física, MEI e beneficiários de programas sociais ainda não são afetados por essas cobranças, continuando a desfrutar das vantagens do Pix sem ônus.
Em suma, a cobrança de tarifas Pix para clientes pessoa jurídica privada pela Caixa acompanha a tendência de outros bancos do mercado e evidencia a busca por rentabilização do serviço.
Entretanto, é importante reforçar que pessoas físicas, MEI e beneficiários de programas sociais continuam isentos dessa cobrança, garantindo assim que essas categorias não sejam prejudicadas.