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Novas regras da Caixa vão doer no bolso das empresas: Tarifa Pix chega em julho

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A Caixa Econômica Federal anunciou que iniciará a cobrança de tarifas para operações realizadas através do Pix para clientes pessoa jurídica privada, a partir do dia 19 de julho.

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Embora essa cobrança já seja autorizada desde novembro de 2020, a instituição ainda não aplicava tarifas nesse sentido.

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Fonte: Brasil de Fato

Que outros bancos cobram tarifa Pix para pessoa jurídica?

Desde a implementação do Pix, diversos bancos, como Banco do Brasil, Itaú e Bradesco, já cobram tarifas para operações envolvendo clientes pessoa jurídica privada. A Caixa, no entanto, era uma das poucas que ainda não praticava a cobrança.

Qual o impacto dessa cobrança para pessoas físicas e MEI?

A Caixa Econômica Federal ressalta que a cobrança de tarifa Pix não será aplicada para pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEI) e beneficiários de programas sociais.

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A instituição afirma que o objetivo é oferecer as melhores condições em seus produtos e serviços aos clientes.

Como serão as tarifas praticadas pela Caixa?

Segundo a Caixa, os valores das tarifas para clientes pessoa jurídica privada estarão entre os menores do mercado, visando manter a competitividade frente aos demais bancos.

As informações sobre as tarifas podem ser consultadas nos sites da própria Caixa e do Banco Central do Brasil.

Significado dessa mudança para os usuários do Pix

A implementação destas tarifas no serviço de Pix para clientes pessoa jurídica privada demonstra que os bancos estão buscando formas de rentabilizar o sistema de pagamentos instantâneos.

No entanto, os usuários pessoa física, MEI e beneficiários de programas sociais ainda não são afetados por essas cobranças, continuando a desfrutar das vantagens do Pix sem ônus.

Em suma, a cobrança de tarifas Pix para clientes pessoa jurídica privada pela Caixa acompanha a tendência de outros bancos do mercado e evidencia a busca por rentabilização do serviço.

Entretanto, é importante reforçar que pessoas físicas, MEI e beneficiários de programas sociais continuam isentos dessa cobrança, garantindo assim que essas categorias não sejam prejudicadas.

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