Polêmica na Starbucks: Ex-gerente branca vence indenização após alegar discriminação racial
Um novo capítulo de discriminação racial no Starbucks chamou a atenção mais uma vez. Shannon Phillips, ex-gerente da famosa cadeia de cafeterias, recebeu uma indenização em uma ação que alegava violações dos direitos civis e discriminação racial.
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Em 2018, um incidente ocorrido em uma filial do Starbucks na Praça Rittenhouse, na Filadélfia, desencadeou grandes protestos.
Dois homens negros, Rashon Nelson e Donte Robinson, foram presos no estabelecimento após serem impedidos de usar o banheiro por não terem comprado nada na loja.
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Apesar de afirmarem que estavam aguardando alguém para uma reunião de negócios, os dois foram escoltados para fora do local pela polícia, um evento que foi gravado em vídeo e amplamente compartilhado nas redes sociais.
Como resposta, todas as 8.000 lojas do Starbucks nos Estados Unidos foram fechadas por um dia para que os funcionários pudessem participar de um treinamento de combate ao preconceito racial.

Starbucks e a demissão de Shannon Phillips
Na sequência desses acontecimentos, Shannon Phillips, gerente regional na época, foi demitida, enquanto o gerente da loja onde o incidente ocorreu, que era negro, permaneceu no cargo.
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Em 2019, Phillips processou o Starbucks alegando que a empresa estava injustamente punindo funcionários brancos, incluindo ela, em resposta aos incidentes de suposta discriminação racial.
Vitória judicial para a ex-funcionária do Starbucks
Recentemente, um júri federal em Nova Jersey determinou que o Starbucks violou os direitos civis federais de Phillips, bem como uma lei de Nova Jersey que proíbe a discriminação com base na raça.
Como resultado, Phillips recebeu uma indenização de US$ 600.000 em danos compensatórios e US$ 25 milhões em danos punitivos.
Direitos dos trabalhadores brasileiros em casos similares
No Brasil, os direitos dos trabalhadores também são protegidos em casos de discriminação racial. A Constituição Federal, em seu artigo 5º, garante o princípio da igualdade, proibindo qualquer forma de discriminação, inclusive racial.
No que diz respeito às relações de trabalho, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) estabelece penalidades para atos discriminatórios no ambiente de trabalho (Art. 373-A).
Além disso, a Lei 7.716/89 torna crime praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Portanto, um trabalhador brasileiro que enfrentar situações semelhantes pode buscar reparação por meio da Justiça do Trabalho, tendo direito a receber indenizações por danos morais e materiais, se for o caso.