Multas da Receita Federal? Saiba como contestar e ficar em dia com o fisco!
Conteste multas da Receita Federal e evite problemas com o Fisco! Encontre dicas práticas para contestar e pagar multas. Confira!
Entrar na malha fina e receber uma multa da Receita Federal é uma situação muito desagradável, mas é importante saber que é possível recorrer e tentar reverter essa situação.
Hoje, explicaremos como realizar a impugnação da multa, além de dar dicas valiosas para evitar problemas futuros com o Fisco. Vamos lá!
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A multa da malha fina é aplicada caso seja verificada alguma inconsistência na sua declaração de Imposto de Renda ou alguma dívida ativa do IR. Porém, antes de receber a multa, a Receita Federal costuma enviar uma notificação, a qual você deve prestar bastante atenção para evitar problemas maiores.
Se houver falhas na declaração, é possível corrigir pela internet e pedir a retificação das informações, evitando a aplicação da multa.
Como impugnar a multa da Receita Federal?
Se mesmo após a notificação e os acertos em sua declaração, você recebeu uma multa e não concorda com ela, é possível impugná-la.
A impugnação pode ser feita através do processo digital no portal e-CAC. Você tem até 30 dias, contados a partir da data em que recebeu a notificação da multa, para fazer a contestação.
Lembre-se de direcionar o documento ao Delegado da Receita Federal do Brasil de Julgamento. Caso o sistema online esteja indisponível, você pode solicitar a abertura do processo e entregar os documentos necessários em uma unidade física de atendimento do órgão.
Como pagar a multa da Receita Federal?
Caso não seja possível reverter a situação e você precise pagar a multa, é possível verificar o valor a ser pago no portal e-CAC, na aba “Pagamentos e Parcelamentos”.
O pagamento pode ser realizado à vista, por meio de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), ou parcelado.
No entanto, é importante lembrar que se você já possui outro parcelamento em andamento, será necessário quitá-lo antes de solicitar outro. O pagamento da multa pode ser feito online, em agências bancárias ou casas lotéricas.
Existem prazos? E a prescrição?
As dívidas com a Receita Federal têm prazo de prescrição de cinco anos. Após esse período, a cobrança da dívida não pode ser realizada, e a dívida é considerada como “caduca”.
Porém, apesar de a dívida ter prescrito, ela não é extinta e pode ser cobrada por meios extrajudiciais, causando transtornos ao contribuinte devedor.
Deixar uma dívida caducar ou prescrever não é indicado, pois prejudica o contribuinte em diversas áreas, como a contratação de linhas de crédito e a realização de negócios. Portanto, é melhor negociar e quitar o débito antes de entrar em situações mais complicadas.
Conclusão
Estar informado sobre seus direitos e como recorrer a multas da Receita Federal é fundamental para resolver eventuais problemas com o Fisco e evitar maiores transtornos.
Agora que você já sabe como impugnar e pagar sua multa, não hesite em se manter informado e manter sua situação fiscal regularizada.
Por fim, acompanhe sempre as novidades e dicas sobre o assunto, que podem ser úteis em momentos de necessidade. Boa sorte!