Justiça condena Bolsonaro a pagar indenização por ataques à imprensa
Ex-presidente Jair Bolsonaro condenado a pagar R$ 50 mil por ataques à imprensa; Decisão destaca ofensas e reforça defesa dos jornalistas.
O ex-presidente Jair Bolsonaro foi condenado em segunda instância a pagar uma indenização de R$ 50 mil à categoria dos jornalistas por danos morais.
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A decisão foi tomada pela 4ª Câmara de Direito Privado nesta quinta-feira, 25 de maio de 2023, e não cabe mais recurso.
O valor será revertido para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos, conforme indicou o Ministério Público.
A ação, aberta pelo Sindicato de Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo, tinha como base um levantamento realizado pela Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) em 2020, que apontava Bolsonaro como responsável por 175 ataques à imprensa.
A ação inicialmente previa uma multa de R$ 100 mil, porém este valor acabou sendo reduzido pela metade.
Por que Bolsonaro foi condenado?
De acordo com o sindicato, a conduta reiterada do ex-presidente resultou em diversos ataques a profissionais de imprensa por parte de seus apoiadores em todo o país. Isso violaria os princípios da dignidade humana, moralidade e impessoalidade.
A ação alega assédio moral sistemático praticado contra a categoria, afetando diretamente a sociedade e a própria democracia.
Quais foram alguns exemplos de ataques proferidos pelo ex-presidente?
Na decisão em primeira instância, foram citadas frases ditas por Bolsonaro durante seu mandato que servem como exemplos de ataques à imprensa.
Em uma ocasião, ele afirmou: “E quando eu vejo a imprensa me atacar dizendo que comprei 2 milhões e meio de latas de leite condensado… Vai pra puta que o pariu! Imprensa de merda essa daí. É pra enfiar no rabo de vocês aí, vocês da imprensa, essa lata de leite condensado toda aí”.
Qual é o impacto dessa decisão para o ex-presidente e para os jornalistas?
Esta condenação mostra um reconhecimento do judiciário de que os ataques do ex-presidente Jair Bolsonaro à categoria dos jornalistas tiveram consequências negativas e merecem reparação.
Por outro lado, a decisão também sinaliza um importante precedente para demais casos de ataques à imprensa e aos profissionais que a compõem.
A indenização de R$ 50 mil, a ser revertida ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos, representa uma reparação simbólica e um alerta para que tais comportamentos não se repitam no futuro.