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Lei Paulo Gustavo será regulamentada nesta quinta-feira (11) pelo presidente Lula

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A Lei Complementar nº 195, de 2022, chamada de Lei Paulo Gustavo, será regulamentada nesta quinta-feira (11). A assinatura será feita pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, na Bahia, onde fará uma viagem junto com a ministra da Cultura, Margareth Menezes.

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Paulo Gustavo foi um ator e humorista brasileiro que morreu aos 42 anos de idade, devido complicações da covid-19, em maio de 2021. A Lei Paulo Gustavo garante o repasse federal de R$ 3,862 bilhões do Fundo Nacional de Cultura (FNC) para diversos municípios, estados e o Distrito Federal. O objetivo é investir na produção de eventos culturais. Saiba mais!

Lei Paulo Gustavo

A Lei Complementar nº 195, de 2022 chegou a ser vetada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro durante a sua gestão em 2022. A justificativa do ex-chefe de estado era que o regulamento feria a Lei de Responsabilidade Fiscal, criando uma despesa prevista no teto de gastos, sem a devida compensação, na forma de redução de despesa.

No entanto, em julho daquele ano, o Congresso Nacional derrubou o veto à lei feito pelo ex-presidente. Assim, com a posse do novo presidente, o Ministério da Cultura foi recriado e a lei será regulamentada. A ministra Margareth Menezes falou sobre o assunto ao participar de uma audiência pública.

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Todas as cidades terão acesso a receber este aporte [financeiro]. Estamos cumprindo com o apelo pela descentralização da [aplicação das] leis de fomento. Dando autonomia aos prefeitos e aos secretários municipais, disse a ministra.

Margareth Menezes reforçou que a cultura movimenta cerca de R$ 232 bilhões ao ano, correspondendo a 3,11% do PIB (Produto Interno Bruto) de todo o país.

Precisamos de políticas públicas para estruturar e fazer do setor uma ferramenta de transformação econômica”, complementou a ministra.

Segundo o Ministério da Cultura, cerca de R$ 2,7 bilhões irão para o setor audiovisual. Já o valor restante (R$ 1,065 bilhões) será destinado a outros setores e áreas culturais e artísticas. São eles:

  • Desenvolvimento de ações de economia criativa e de economia solidária;
  • Desenvolvimento de locais artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por conta de medidas de isolamento social determinadas para o combate da pandemia de covid-19;
  • Financiamento de medidas culturais, iniciativas, cursos, produções ou manifestações culturais.

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