Bloqueio do cartão: quem fica responsável pelas compras?
Qual a responsabilidade dos Bancos depois que ocorre uma compra indevida realizada antes do bloqueio do cartão?
A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs), emitiu uma tese sobre essa questão e afirmou que não é responsabilidade da instituição financeira.
A decisão é importante visando as fraudes do cartão de crédito e quem pode se responsabilizar sobre as compras feitas antes do bloqueio do cartão, mesmo sendo ilícita e utilizando dados pessoais.
Por que a decisão precisou ser tomada?
A decisão foi tomada após um homem de 52 anos entrar na justiça contra a Caixa Econômica Federal, requerendo o reembolso por valores que foram debitados em seu cartão de crédito.
O homem, além de pedir o cancelamento das compras lançado em sua fatura, ainda solicitou que o banco restituísse o valor que foi cobrado, e mais ainda, pagasse por danos morais.
O autor relatou que as compras foram feitas por criminosos, após ele passar os dados pessoais durante um assalto.
Sendo assim, a 4ª Vara Federal de Florianópolis determinou que o cliente vencesse a causa, solicitando a inexistência das compras e ainda o ressarcimento requerido pelo cliente, contando ainda uma indenização de R$10 mil reais pela Caixa.
Todavia, a Caixa apresentou um pedido regional de uniformização de jurisprudência à TRU, alegando que essa decisão de coloca-la como responsável estava indo contra a decisão tomada pela 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul.
A TRU, verificando a interposição da Caixa, aceitou o pedido e retirou esta de responsável pelas compras ilícitas feitas no cartão, ou seja, o caso voltará de volta à Turma Recursal para uma nova decisão da TRU.
O que você pode fazer com o cartão roubado ou clonado?
Caso o seu cartão de crédito ou débito for perdido, clonado ou roubado, é necessário agir de forma rápida afim de minimizar quaisquer problemas com compras indevidas.
Primeiro você precisa entrar com a instituição que fornece e administra o cartão e pedir o bloqueio ou cancelamento do mesmo, imediatamente.
Em seguida, vá direto na Delegacia de Polícia para registrar um Boletim de Ocorrência (BO), após isso, encaminhe cópias para comprovar que o cartão não está mais sobre os seus comandos.