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Caso Robinho ganha reviravolta e passaporte é pedido pelo STJ

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Ministro do STJ pede apreensão de passaporte de Robinho em processo de estupro coletivo na Itália. Confira tudo o que sabemos!

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O caso de estupro coletivo envolvendo o ex-jogador Robinho na Itália e sua possível extradição para cumprir pena no Brasil tem gerado grande repercussão na mídia e na opinião pública.

O processo está sendo analisado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e recentemente o novo relator, ministro Francisco Falcão, solicitou a apreensão do passaporte de Robinho atendendo a um pedido da União Brasileira de Mulheres, que atua como amigo da Corte no caso.

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Fonte: Metrópoles

A decisão vem em meio a um pedido do governo italiano para que o ex-jogador cumpra pena no Brasil e as considerações da defesa e do Ministério Público também estão sendo avaliadas.

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O caso levanta questões importantes sobre a aplicação da lei brasileira e a proteção dos direitos das mulheres.

Decisão do Ministro sobre Robinho

O pedido de apreensão do passaporte foi negado pela presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Moura Assis, enquanto ainda relatava o caso em março deste ano.

No entanto, agora é o ministro Francisco Falcão quem está analisando o pedido do governo italiano para que Robinho cumpra pena no Brasil, além das considerações da defesa e do Ministério Público.

A homologação da pena está sob a responsabilidade do STJ.

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Na última quinta-feira, o ministro solicitou à Procuradoria-Geral da República (PGR) que avaliasse o pedido de retenção do passaporte.

No mesmo dia, a defesa do ex-jogador informou ao STJ que ele estaria disposto a entregar o próprio passaporte espontaneamente.

O grupo União Brasileira de Mulheres considera a retenção do passaporte necessária para garantir o cumprimento da decisão e evitar a fuga de Robinho do país.

O relator também negou o pedido da defesa para que o governo italiano fornecesse cópia integral traduzida do processo e determinou que o ex-jogador seja intimado a apresentar contestação ao pedido de homologação, reabrindo o prazo de 15 dias para o ato.

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