Em 2023, os contribuintes também deverão declarar as entradas de PIX no Imposto de Renda. Confira como isto te afetará.
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No próximo Imposto de Renda, que será declarado em 2023, será necessário incluir na declaração as transações recebidas através do sistema de transferência eletrônica PIX.
Para evitar possíveis problemas com a fiscalização e não cair na fiscalização, é importante que tanto pessoas físicas quanto jurídicas fiquem atentas ao valor total dos rendimentos e movimentações eletrônicas realizadas.
O PIX, lançado pelo Banco Central em novembro de 2020, tornou-se rapidamente popular devido à sua eficiência, baixo custo e facilidade para realizar transferências.
Em fevereiro de 2022, o PIX consolidou-se como o meio de pagamento mais utilizado pelos brasileiros, superando as transações realizadas com cartões de crédito.
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Ao contrário do que muitos pensam, cada movimentação bancária realizada através do PIX é informada à Receita Federal, a fim de monitorar possíveis casos de sonegação de impostos tanto por pessoas físicas quanto jurídicas desde a implementação do sistema.
Conforme explicado pelo advogado penal tributário Wilgberto Reis, essa é uma das medidas adotadas pela Receita Federal e pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para combater a evasão fiscal.
PIX no Imposto de Renda 2023
Recentemente, o Convênio ICMS nº 134/2016 foi modificado pelo Convênio ICMS nº 166/2022, incluindo o PIX na lista de instrumentos de pagamento que devem ser fornecidos ao fisco pelas instituições financeiras e intermediadores.
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A ação será feita por meio da Declaração de Informações de Meios de Pagamentos.
De acordo com Wilgberto, esse convênio é responsável por fiscalizar as informações fornecidas pelas instituições financeiras e de pagamento, independentemente de estarem presentes ou não no Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).
Assim, a Receita Federal analisará as transações realizadas com cartões de crédito e débito, incluindo o PIX e outros pagamentos eletrônicos, explicou ele.
O prazo para entrega do Imposto de Renda 2023 é de 15 de março a 31 de 2023.
Se forem encontradas irregularidades na declaração, o contribuinte poderá ser multado e, em casos extremos, pode haver até mesmo indiciamento por crime tributário.
As pessoas físicas devem prestar atenção ao valor total das movimentações via PIX acumuladas no ano-calendário, garantindo que seja menor do que o total de rendimentos declarados.
Já para as pessoas jurídicas, é importante que o valor total das notas fiscais emitidas seja maior do que o valor total das movimentações via PIX.
Assim como é feito com outros meios de pagamento, como cartões de crédito e débito, dinheiro e vale-refeição.