Nem todo bacon é bacon! Nomenclatura do produto e regras entram em vigor
O Ministério da Agricultura e Pecuária define regras para a nomenclatura do bacon. Confira como funcionará daqui para frente.
Desde a última quarta-feira (1º), os fabricantes de bacon terão que deixar claro quando o produto não for feito da barriga do porco, o corte mais tradicional para esse alimento.
Isso se deve às novas regras para a produção do alimento publicadas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) em fevereiro.
A norma especifica que apenas produtos feitos da porção abdominal podem continuar sendo chamados apenas de “bacon” na embalagem.
Nos demais, será preciso mencionar qual parte do porco foi utilizada, com o de paleta, por exemplo.
Agora, a lista de ingredientes adicionais permitidos na comida é extensa. O governo também estipulou a temperatura ideal para o produto ser vendido fora dos freezers.
Os estabelecimentos terão um ano para fazer as mudanças necessárias nos produtos.
O antigo bacon
Anteriormente, o alimento era feito originalmente da parte da barriga do porco e poderia ser preparado de qualquer parte do corpo do porco que fosse preparada da mesma forma que o bacon tradicional.
A nova normativa permite apenas que seja chamado de bacon, o produto feito da barriga do porco.
Pedaço de qualquer outra parte do porco será chamado de “bacon de [parte a qual foi feita]”, por exemplo, de pernil ou de lombo.
Também ficará mais fácil para o consumidor, saber o que ele está comprando e qual é o de sua preferência, o tradicional ou as variedades.
O diferencial da barriga do porco é que ela é constituída por camadas entrelaçadas de carne e gordura, enquanto nas demais porções, essas duas partes ficam separadas.
O novo bacon
Na nova regra, o produto pode contar com carboidratos mono e dissacarídeos, maltodextrina, condimentos e especiarias, água, aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia, segundo o Ministério da Agricultura.
Foi estabelecida uma temperatura ideal para o produto ser vendido fora de refrigeradores, que é de no máximo 24°C e os produtos devem ter uma data de validade de no máximo 60 dias.