Você é MEI? Então veja as regras do Imposto de Renda
O Microempreendedor Individual (MEI) deverá cumprir regras e prazos do IR para não perder seu negócio. Nós te ajudamos, confira!
O mundo no micro empreendimento está crescendo mais e mais a cada dia, e com isso, novas regras e prazos, precisam ser cumpridos para que não haja nenhum problema.
É importante que os MEIs entendam que eles precisam enviar sua declaração através da Declaração Anual do Simples Nacional, que terá prazo até o dia 31 de março.
Este procedimento é diferente do Imposto de Renda da Receita Federal, e deve ser feito pelo portal do Simples Nacional.
Regras
Os MEIs devem estar atentos ao valor de seus rendimentos tributáveis, que não podem ser acima de R$ 28.559,70, e aos rendimentos isentos, que não podem ser superiores a R$ 40 mil.
Caso o MEI se enquadre em um desses perfis, ele deverá informar a empresa no campo “Bens e Direitos” e “Participações Societárias” pelo código 32, fornecendo o CNPJ e a razão social da empresa.
Além disso, é importante destacar que os ganhos da empresa devem ser incluídos na declaração de Imposto de Renda.
A parcela isenta dos ganhos deve ser mencionada na aba de “Rendimentos Isentos e não Tributáveis”, enquanto tudo o que for tributável precisará declarado na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Como declarar o IR para o MEI?
Siga o passo a passo:
• Acesse o portal do empreendedor;
• Preencha o campo de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
• Escolha o ano base para a declaração. Nesse caso, selecione o ano de 2022;
• Depois, é só declarar o valor de sua receita bruta total anual, o que inclui todas as notas emitidas pelos serviços prestados no ano.
Os dados do MEI, deve ser informado na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF).
Para isso, é necessário separar o montante do faturamento da empresa em Rendimentos Tributáveis e Não Tributáveis, utilizando o percentual de Lucro Presumido que o Governo Federal aplica a cada categoria de MEI.
De acordo com as regras do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, os lucros auferidos pelo MEI são considerados isentos de impostos, ou seja, não tributáveis.
O percentual de faturamento que é considerado não tributável varia de acordo com o tipo de negócio, sendo:
• 32% para o setor de serviços,
• 16% para o setor de transportes de passageiros, e
• 8% para os setores de comércio, indústria e transporte de carga.
Para ter certeza se você deve ou não fazer a declaração do rendimento dos MEIs, calcule o total de faturamento bruno do seu negócio em 2021 e veja o percentual que pode ser não tributado.
Se for menor que R$ 28.559,70, vice não precisará fazer a parte da Pessoa Física.