Pais e mães que criam filhos separados precisam sempre tomar decisões colocando os filhos em primeiro lugar.
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O relacionamento entre pais separados, pode, muitas vezes ser bastante tenso. Mas deixar a mágoa do antigo companheiro se sobressair ao que deve ser mais importante, o bem estar da criança, pode trazer muitos problemas.
Isso é o que está descobrindo uma mulher em Santa Catarina. A mulher engravidou após um breve relacionamento, e não tinha uma boa relação com o ex, o pai da criança. Sendo assim, a mãe resolveu realizar o batizado do filho e não incluir o pai no evento.
O pai, revoltado por ter perdido o momento, entrou com uma ação, por danos morais, contra a ex-companheira.
A mulher, que foi processada alegou que os motivo para não convidar o pai, era que eles não convivem bem, o pai não era religioso e que ele havia feito uma festa de aniversário, da qual ela não foi incluída.
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O juiz refutou todas as justificativas.
A mãe é processada
Ao receber o caso, o juiz Fernando Curi, da vara de São Bento do Sul – SC, constatou que além de alienar o homem da cerimônia, a mãe ainda teria escolhido os padrinhos da criança sem a participação do pai.
Ao proferir a sentença, o magistrado refutou todas as desculpas citadas pela mãe para deixar o genitor fora da celebração. Confira a resposta do juiz:
“É claro que um bebê não saberia se o pai estava presente na cerimônia, mas é certo que estas ocasiões são registradas em fotografias e vídeos, aos quais, depois, a criança terá acesso, quando poderá se ressentir da falta do pai.
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O fato de divergirem quanto à criação, terem desavenças amorosas e desentendimentos não justifica a atitude da ré.
Destaca-se, novamente, ser dever dos pais zelar pelos melhores interesses da criança em conjunto, mesmo que não tenham mais um relacionamento conjugal, e ambos os genitores têm o direito de participar da vida do menor.
Aniversários, como o nome pressupõe, acontecem anualmente e a criança pode realizar quantas festas seus pais quiserem.
Nada impediu a requerente de fazer uma festa para o filho com seus familiares. Todavia, o batismo é momento único e que não se repete. Ainda, o suposto comportamento social do requerente também não pode ser usado como impeditivo para participação na vida da criança.”
A respeito da falta de inclinação religiosa do pai, o dr Fernando disse que não justificava a falta de convite, uma vez que “a cerimônia de batismo, em nossa sociedade, ganha contornos de acontecimento social, como o casamento, o que torna desnecessário que o autor seja católico praticante”.
No fim das contas, além de ser processada, a mãe ainda foi sentenciada a indenizar o ex em R$5.000, por danos morais.