Receita Federal decide que trabalhadores e empresas deverão comprovar gastos com home office
Confira a nova medida imposta pela Receita Federal para que os patrões e funcionários não discutam mais sobre o home office. Não perca!
No final do ano de 2022, a Receita Federal decretou que os funcionários e empresas deverão comprovar os gastos que têm com a modalidade de trabalho home office.
Sendo assim, o empregador deverá declarar quando ressarcir os funcionários pelos preços gastos com conta de luz e internet.
Porém, ficou decidido pela Receita que o auxílio home office pode receber indenização, não permitindo que faça parte do salário do trabalhados. A ação não deve fazer parte do cálculo para contribuições ao INSS e ao Imposto de Renda (pessoa física).
Como a Receita terá controle?
A Receita afirma que as despesas com o auxílio, deverá ser necessária à atividade da empresa e à manutenção da fonte produtora.
Segundo eles: “Para a caracterização do aspecto indenizatório dos valores percebidos, o beneficiário deve comprová-los, mediante documentação hábil e idônea”.
Porém, não foi definido como as empresas devem fazer a comprovação. Os advogados tributários dizem que, caso sejam questionadas pela Receita Federal.
As empresas que deverão comprovar, tendo que cobrar de seus funcionários os comprovantes dos gastos.
Regulamentação
O crescimento do home office fez com que fosse necessária a regulamentação da modalidade, dando segurança as pessoas que trabalham como CLT.
O foco é não permitir que hajam conflitos entre patrões e empregados. Por isso, no início de setembro de 2022, a Lei 14.442/22 foi sancionada, regulamentando o trabalho online.
A prioridade para o trabalho em home office, são funcionários com deficiência ou com filhos ou crianças sob guarda judicial de até 4 anos de idade.