INSS: donas de casa têm direito à aposentadoria?
Nesta matéria, você encontrará informações sobre o pagamento do INSS para as pessoas que trabalham como donas de casa. Confira os requisitos.
As donas e donos de casa terão direito à aposentadoria se, estiverem contribuindo regularmente com o INSS, ou se já estiverem contribuído por tempo o bastante para terem direito a se aposentarem.
Além da aposentadoria, existem outros benefícios para as donas de casa como o auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte para quem depende delas.
Lembre-se que como estamos falando de uma atividade não remunerada, a pessoa deverá contribuir no INSS na categoria de segurado facultativo.
Como faço para me inscrever no INSS?
Se você não tiver um vínculo empregatício registrado, é necessário fazer a inscrição pelo Central 135, ou acessar o site e aplicativo “Meu INSS”. Após isso, clique no botão “Inscrever no INSS”.
Caso você já tenha trabalhado como CLT, o seu número de contribuinte será o mesmo do PIS/PASEP.
As parcelas poderão ser de 5%, 11% e 20% do salário mínimo e devem ser pagos todo mês ou de três em três meses.
Você sabia?
As donas e donos de casa só passaram a ter direito de contribuir para a Previdência e, receberem a aposentadoria a partir de 2011. E a busca pelo registro só aumenta.
Uma dica? Procure um profissional que seja especializado em direito previdenciário para te auxiliar e planeje qual será o melhor benefício para o seu caso.
Ter o direito à aposentadoria é essencial pois, além dos benefícios, você terá um respaldo caso fique doente e não consiga trabalhar.