Atentado no DF: Empregador pode demitir funcionário que participou?
Participantes do atentado à capital federal podem sofrer graves penalidades, incluindo a demissão por justa causa.
Após os ataques que aconteceram nos prédios dos três poderes(Congresso, Palácio do Planalto e STF), no Distrito Federal, gradualmente, os vândalos estão sendo identificados, e julgados por suas ações.
Além das implicações jurídicas que podem levar até ao encarceramento, os participantes da invasão podem sofrer outras consequências?
Participantes dos atentados no Distrito Federal podem perder o emprego?
De acordo com relatos que vem surgindo na internet, muitas pessoas envolvidas nos atos acabaram perdendo o emprego após serem identificadas.
A pergunta que surge é, essa demissão está de acordo com a legislação? Na Constituição Brasileira está amparado o direito de se manifestar e expressar a opinião livremente.
O problema é que na “manifestação” que ocorreu em Brasília, no dia 8, as ações dos manifestantes foi além de simplesmente expressar a insatisfação com o governo eleito. Os atos registrados constituem atentados onde edifícios públicos foram vandalizados e depredados.
Segundo Conrado Di Mambro, diretor da AMAT (Associação Mineira dos Advogados), “o que aconteceu em Brasília extrapolou, e muito, o direito constitucional”.
Com isso, a demissão por justa causa, pode ser aplicável, explica Conrado, pois a ação do funcionário representa danos a imagem da empresa.
No entanto, antes de tomar qualquer atitude, o empregador precisa reunir evidencias que comprovem o envolvimento do trabalhador nos atos terroristas cometidos no Distrito Federal.
Como provas, podem ser usadas postagens em redes sociais, imagens obtidas em noticiários e até mesmo informações de geolocalização (este item, porém, pode ser obtido apenas mediante ordem judicial).
Outro ponto é que a rescisão do vínculo empregatício deve ser imediatamente após o empregador descobrir a participação do funcionário, pois caso demore, isso pode ser interpretado como perdão tácito.
Sendo demitido por justa causa, o trabalhador perde o direito a cumprir aviso prévio, e ao recebimento de valores acumulados de 13ª ou férias, a multa rescisória do FGTS e o seguro desemprego. O trabalhador receberá somente o valor correspondente aos dias trabalhados, ou férias vencidas.