Carnaval 2023: veja se você terá que trabalhar
Ponto facultativo, feriado ou nenhum dos dois? Veja se a sua cidade concederá privilégio aos trabalhadores durante o Carnaval.
O carnaval é o maior evento no país, atraindo pessoas de todo o mundo para aproveitar os blocos de rua ou assistir aos desfiles das escolas de samba no Brasil.
Mas um dúvida sempre assombra os trabalhadores: Vou ter que trabalhar no Carnaval?
Por mais que seja uma festa que ocorre em todo o Brasil, algumas cidades como o Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais, Amazonas, Pernambuco e Bahia, atraem mais os olhares dos foliões. Ficando praticamente impossível fazer coisas normais no dia a dia.
Após dois anos sem comemorações por causa da COVID-19, o Carnaval voltou! Mas, será que ele é considerado um feriado? Venha descobrir!
Carnaval é feriado?
De acordo com a lei, para a surpresa de muitos, o carnaval não é considerado um feriado nacional no Brasil. Ou seja, não é obrigatório que as empresas parem suas atividades ou deem horas extras para os trabalhadores.
Porém, a data comemorativa pode ser feriado municipal em algumas cidades, e ponto facultativo em outras. Por exemplo, na cidade do Rio de Janeiro, é considerado um feriado, enquanto em SP e em BH, é um ponto facultativo.
Sendo assim, a empresa deverá verificar se é ou não feriado, no calendário da cidade.
É comum que as empresas cedam a segunda, terça e até meio período da quarta de cinzas de folga para os funcionários. O meio período é dado para diminuir o trânsito e o volume de carros nas estradas federais e estaduais.
Empresas devem dar folga?
Caso não queiram ou não for vantajoso, as empresas não precisam ceder folgas para seus funcionários. Também não serão obrigadas a pagarem nenhum acréscimo ao valor do salário pelos dias trabalhados.
As empresas brasileiras, já têm um padrão de acordo com os funcionários. Veja:
- O empregador poderá liberar seus funcionários por conta própria durante os dias que escolher e, não dará nenhum desconto nos salários deles nos dias referentes às folgas.
- O empregador pode liberar os trabalhadores em dias acordados pelas duas partes e descontar uma parte do salário. Ou pedir pelas horas não trabalhadas em um outro momento
- A empresa pode decidir liberar seus funcionários na segunda e terça, mantendo quarta-feira normalmente
- Os trabalhadores poderão ser isentos de trabalhar nos dias escolhidos pelas duas partes e o desconto pelos dias, serão dados nas férias.