Quer realizar a troca de algum presente? O Procon pode te ajudar
O dia 26 de dezembro se tornou, sem querer, o dia da troca e devolução.
Com as festividades do Natal e fim de ano, é costume do brasileiro compartilhar presentes entre si ou apenas querer agradar as pessoas queridas. Porém, muitas das vezes, nós não gostamos do que ganhamos e queremos trocar por algo mais útil ou mais parecido conosco.
Veja o que o Procon tem a dizer sobre isto
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, a loja ou fornecedor não são obrigados a efetuar trocas de produtos porque o cliente não gostou ou por causa do tamanho. Só é obrigatória se, no momento da venda, a loja se propôs a realizar a troca nesses casos.
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A Fundação Procon de São Paulo (Procon-SP) diz que, antes de comprar o presente de Natal, o cliente deve se informar sobre a possibilidade e as condições de alteração do produto. É recomendável manter a etiqueta, o cupom fiscal ou o cupom de troca.
Além disso, no momento da troca deve-se permanecer o valor pago originalmente pelo produto, mesmo quando houver liquidações ou aumento de preço. O fornecedor não tem o direito de obrigar o cliente a complementar qualquer valor, tal qual o consumidor, que também não pode pedir desconto do preço.
No caso de apresentar defeito, o fornecedor tem um prazo de 30 dias para resolver a questão. Se não ocorrer, o consumidor poderá trocar o produto, pedir o dinheiro de volta ou um abatimento proporcional do preço. No caso de dúvidas ou dificuldades, registre uma queixa pelo site do Procon.
E em caso de troca em lojas online?
Após sete dias após a data da efetuação do pagamento ou recebimento do produto, o consumidor terá o direito ao arrependimento, que diz que ele pode desistir da compra.
O Procon ressalta que o consumidor deve formalizar a desistência por escrito e, caso já tenha recebido o produto, deverá devolvê-lo e receber o reembolso do valor pago.