Expediente na Copa do Mundo? Veja o decreto do governo federal
Torcedores ao redor do mundo se preparam para vibrar durante os jogos das seleções favoritas. Brasileiros, como bons festeiros, já combinam almoços e churrascos que farão a festividade ao longo deste fim de ano. Será que esse momento vai correr durante o expediente de trabalho?
Escolher qual camisa usar, comprar e preparar os comes e bebes das comemorações, aquecer o coração e reunir os amigos e familiares na torcida faz parte do checklist para os jogos da Copa do Mundo de 2022.
Entretanto, isso só será possível se pudermos nos organizar. Diante disso, muitos se preocupam com o expediente de trabalho nos dias de jogos em que a seleção brasileira estará na disputa pelo hexa.
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Terei expediente de trabalho durante os jogos da Copa do Mundo 2022?
Parte das empresas privadas já se adiantaram e organizam seus horários de expediente. Portanto, instituições e servidores públicos aguardavam um decreto oficial do governo federal com instruções acerca da programação para a Copa.
Assim, o Ministério da Economia definiu, nesta semana, as regras de funcionamento das repartições públicas, bem como as orientações para o regime de trabalho dos servidores em dias de jogo do Brasil.
Às vésperas do início da Copa do Mundo no Catar, que se dará no próximo domingo (20), servidores que fazem parte de órgãos federais deverão se atentar ao decreto publicado no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (9).
As regras se estendem a todos os servidores e empregados públicos, os contratados temporários e os estagiários. De acordo com as orientações, não haverá expediente de trabalho nos dias em que o jogo da seleção brasileira ocorrer às 12h.
Entretanto, em dias de jogos que acontecerão na parte da tarde, haverá encerramento antecipado, de 2 horas. Por exemplo, quando o Brasil jogar às 13h, funcionários serão dispensados às 11h; nos jogos às 16h, o trabalho é encerrado às 14h.
De acordo com a portaria, as horas não trabalhadas, devido aos jogos, terão de ser compensadas em um período determinado entre 1º de dezembro de 2022 e 31 de maio de 2023.
Aos funcionários que trabalham presencialmente, a compensação deve ocorrer por antecipação do horário de entrada no trabalho ou adiamento do horário de saída. Já os que atuam em home office, a medida deverá ocorrer por meio de entregas no serviço.
O documento ainda afirma que “o agente público que não compensar as horas usufruídas sofrerá desconto na sua remuneração, proporcionalmente às horas não compensadas.”
O advogado trabalhista Henrique Melo explica que a comunicação entre as empresas e os empregados deve ser clara e firme, inclusive a fim de estabelecer acordos entre si para a compensação das horas.
“O que se recomenda é que as empresas e os empregados estabeleçam, previamente, com uma comunicação clara, qual vai ser a regra de compensação para que os empregados então possam assistir os jogos”, ele conclui.
As empresas também poderão fornecer um local adequado para que os funcionários assistam aos jogos na própria empresa. Qualquer negociação entre patrão e empregado não necessita de participação de sindicatos trabalhistas, caso sejam definidas em conjunto.