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Passagem gratuita? Confira a decisão do STF para jovens de baixa renda

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Ministros realizaram uma análise sobre a ação apresentada pela Abrati (Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros).

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Na última quinta-feira (17), o Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter a concessão de passagem gratuita a jovens de baixa renda em ônibus interestaduais. Tal resolução recebeu votação unânime.

Através da Lei nº 12.852/13, conhecida como Estatuto da Juventude, jovens de baixa renda garantem a gratuidade de duas vagas em ônibus interestaduais. Promovendo, desta forma, uma oportunidade de acesso à mobilidade com baixo custo a estes jovens.

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O benefício, descrito no artigo de número 32 da lei, reserva duas vagas gratuitas para jovens de baixa renda em cada viagem interestadual e mais duas com desconto de 50%. Tal benefício só é concedido por meio da carteira “ID Jovem”.

Houve uma análise, por parte dos ministros do STF, acerca de uma ação que foi apresentada pela Abrati (Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros), em 2017, contra a lei em questão.

A Abrati alegou que o benefício é inconstitucional por não especificar uma fonte de compensação por parte da União. Portanto, houve rejeição da argumentação por parte do ministro relator, Luiz Fux.

A defesa da Abrati aborda que a falta de financiamento público impõe “a todos os usuários do transporte, em sua imensa maioria possuidores de renda mensal de até três salários mínimos, o ônus de suportar o conteúdo econômico desse benefício”.

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Ou seja, a associação expõe que a imposição viola um equilíbrio econômico de contratos com os transportes. A Abrati ainda alega ainda que isso impacta o direito de propriedade à iniciativa privada dos jovens de baixa renda.

O ministro, em contraponto, falou que não se pode reservar um espaço soberano para a livre iniciativa. Como justificativa, ele afirmou que o transporte interestadual de passageiros funciona por meio do regime de autorização.

Desta forma, as empresas que atuam no setor sabem dos custos envolvidos na circulação dos ônibus, bem como a quantidade de passageiros ideal para sanar o valor investido em tal automóvel.

Ele explica: “Por se tratar de serviço público de regulação econômica haverá invariavelmente uma perda de eficiência econômica na competitividade do setor, que se justifica em larga medida pela equidade perseguida.”

Além disso, a Abrati reitera que um eventual aumento de preços dos bilhetes para custear a gratuidade poderá prejudicar demais passageiros, sejam pagantes ou não.

Com votos de ministros, como Luís Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski, e da ministra Rosa Weber (presidente), o julgamento foi concluído na sessão desta quinta-feira (17).

Os votos dos citados até então cumpriam a legitimidade da norma. Votaram na sessão anterior os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Edson Fachin e a ministra Cármen Lúcia.

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