Limites no trabalho: a empresa pode ler seus e-mails? Entenda o que diz a legislação
Regras de uso das ferramentas de trabalho devem ser estabelecidas pela empresa no momento da contratação do funcionário. Entenda os limites da tecnologia no trabalho pelas leis trabalhistas.
Com o período pandêmico, o mundo corporativo intensificou o uso de tecnologias, adicionando novas questões às relações trabalhistas. O ambiente de trabalho foi além do escritório físico e as ferramentas digitais se transformaram numa extensão desse ambiente, podendo ser acessada pelo empregador.
O advogado trabalhista Nelson Osmar Monteiro Guimarães, sócio do Bosisio Advogados, afirma que:
“É como se você estivesse utilizando um instrumento de escritório, ou seja, uma propriedade da empresa. É uma questão muito nova e sem decisões bem definidas pelos tribunais”.
Portanto, o trabalhador deve ser avisado de qualquer monitoramento que envolva sua privacidade no ambiente de trabalho.
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A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) regula o acesso e armazenamento de informações das pessoas, impactando especialmente a área trabalhista. Na LGPD consta que deve haver acordo e consentimento claro entre quem acessa as informações e o seu proprietário.
Por exemplo, se a empresa tem acesso às câmeras ou ao áudio do computador de trabalho do funcionário, o mesmo deve ter concordado explicitamente com a situação. Confira conosco os principais cuidados ao usar meios e ferramentas tecnológicas, sem prejudicar sua carreira.
A empresa pode ler e acessar meu email corporativo?
Caso isso esteja de acordo com o que foi estabelecido quando a empresa forneceu tal ferramenta, sim. Portanto, é importante ficar atento ao comportamento de acordo com as diretrizes estabelecidas pela companhia na qual trabalha.
Rodrigo Takano, sócio da área trabalhista do escritório Machado Meyer, em São Paulo, explica:
“Pode ter um disclaimer no email, uma comunicação interna, pode estar no contrato, mas precisa ser informado logo que o funcionário começa na empresa”.
Você pode usar as mesmas regras tácitas de comportamento no escritório físico, compartilhando somente informações relacionadas ao trabalho em si. Isso também vale para o email que você utiliza no trabalho.
Quem pode acessar minha comunicação na plataforma da empresa?
Qualquer ferramenta oferecida pela empresa para que você se comunique com seus colegas de trabalho ou para a realização de projetos pode ser monitorada. Algumas empresas proíbem que e-mails pessoais sejam acessados em instrumentos de trabalho, como por exemplo, o computador da companhia.
Guimarães explica que:
“Se qualquer instrumento de comunicação for usado para o exercício do trabalho, entendo que sim, o acesso pelo empregador é possível”.
Portanto, se sua empresa permite o uso e você o realiza, é importante saber que não é ilegal que o monitoramento chegue nesses acessos a sites e à comunicação pessoal.