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Branco x nulo: qual a diferença e interferência dessas duas opções de voto nas eleições

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O dia do primeiro turno para as eleições 2022 se aproxima, e não é apenas a dúvida quanto a qual candidato escolher que ainda permeia na mente dos eleitores. Embora o voto no Brasil seja obrigatório, possibilita que o cidadão escolha um candidato para dirigir o seu voto, ou não. E isso é feito por meio das opções do voto nulo ou branco. Escolha essa que ainda é pouco compreendida.

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Voto em branco

O voto em branco, é destinado ao eleitor que não teve inclinação e preferência a nenhum candidato. Essa escolha está disponibilizada em uma tecla existente na urna. Para quem preferir o voto branco, apenas clique na tecla, e logo depois, em “confirma”.

Voto nulo

Já no voto nulo, o eleitor vai até a urna e digita o número de um candidato inexistente, nesse caso o mais comum é o dígito “00”. Esse tipo de voto é para o cidadão que quiser anular o seu voto.

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Nenhuma dessas duas opções, seja o voto em branco ou o nulo, possuem interferência na apuração. Ou seja, nenhum deles altera o resultado ou é direcionado a algum candidato, o que acontecia antigamente. Pois, antes da instituição da Constituição de 1988, o voto em branco, após contabilizado, era direcionado ao candidato ganhador.

Depois de setembro de 1997, em que houve um debate sobre o assunto, houve uma deliberação da Lei Eleitoral que ordenou o fim da computação desses votos. Outra dúvida comum, é se os votos em branco e nulo invalidam a votação para futuros cargos. Porém, isso não pode acontecer. Ambos os votos invalidam somente a candidatura escolhida pelo eleitor para anular ou votar em branco.

Uma outra história muito bem espalhada, era de que se 51% dos brasileiros, ou seja, mais da metade da população votasse branco ou nulo, cancelaria a eleição. O que também não é verdade, pois nenhum desses votos é validado ou contabilizado.

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Eleições 2022

Únicos votos válidos para a as eleições são os nominais e os de legenda

Até o presente momento, os únicos votos válidos, de acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), a Constituição Federal e a Lei das Eleições, são os votos nominais e os de legenda. São os votos direcionados aos candidatos que estão em disputa por determinado cargo.

O voto nulo ou em branco, serve apenas para manifestar o descontentamento do eleitor com as variadas opções de candidatos. Insatisfação essa que, segundos os dados, a cada eleição vem crescendo em porcentagem. Sendo assim, nenhuma dessas alternativas possuem algum aproveitamento significativo, ou qualquer tipo de interferência na porcentagem de algum candidato.

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