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Quando queima eletrodomésticos por queda de energia?

Entenda quando queima eletrodomésticos por queda de energia. Afinal, problemas elétricos em equipamentos por causa de queda de energia são mais comuns do que se imagina.

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Se o seu aparelho ou eletrodoméstico está ligado na tomada, e com o funcionamento OK, com a voltagem correta, e ocorrer de um raio cair e queimar ele, devido ao aumento de tensão, isso pode ser reparado pela empresa geradora de energia.

Outra coisa que pode levar a queima de um aparelho é quando acontece um apagão na rede elétrica e do nada a energia volta. Porém, ele pode acontecer de retornar com uma voltagem muito acima do correto, e esse aumento pode ocasionar a queima.

Se em ambos os casos você teve um equipamento queimado, seja por falta de luz, como perda de alimentos ou medicamentos, ou por algum dos problemas citados acima, devido a demora no restabelecimento da energia elétrica, você poderá sim solicitar o ressarcimento.

Mas, existem algumas questões que você deverá levar em conta para preencher os requisitos. Em um primeiro momento, ligue para a sua companhia de energia elétrica e informe a falta de energia. Anote o protocolo, e registre a data e hora da ocorrência, pra caso necessite dessa informação no futuro.

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O que fazer quando queima eletrodomésticos por queda de energia?

Existe uma Resolução de N 414/2020 da ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica, sobre o procedimento de ressarcimento. A distribuidora de energia elétrica terá um prazo de 90 dias para resolver. O titular da conta de energia elétrica deve ser o solicitante do ressarcimento.

A distribuidora de energia elétrica de nenhuma forma pode recusar o pedido, porém, ela tem 10 dias para vistoriar os aparelhos avariados. Se for aparelhos eletrodomésticos de coisas perecíveis, este prazo vai para somente 1 dia.

A solicitação depois de aberta e analisada, deverá ser respondida no prazo de 15 dias. Este prazo começa quando o aparelho for vistoriado pela distribuidora. Caso não tenha ocorrido a visita, a data se inicia do dia da abertura registrado no protocolo de solicitação de ressarcimento.

Por exemplo, se ficar constatado que estragou a sua máquina de lavar roupas, a companhia irá ressarcir o valor do equipamento queimado. Mas, em alguns casos, eles podem arcar com o conserto da máquina de lavar roupas. Desta forma, o problema é sanado.

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1. Fale com a companhia

Se você quer solicitar isso, a primeira providência é que você entre em contato com a sua empresa concessionária de energia elétrica. Faça isso imediatamente após constatar que algum aparelho queimou, principalmente se for de chuvas fortes, queda de raios ou grandes oscilações de energia.

É indicado que você entre em contato e registre a ocorrência no atendimento ao consumidor. Podendo ser por telefone, posto de atendimento pessoal, app ou site da empresa distribuidora. Anote o protocolo, principalmente para solicitar futuramente o ressarcimento.

2. Prazo

O cliente de uma distribuidora de energia elétrica terá, por norma, o prazo de até 90 dias da data da queima do equipamento para solicitar o ressarcimento. Depois que o pedido for feito, existem 10 dias corridos para que a empresa visite sua casa e vistorie o equipamento que foi danificado.

Há também a possibilidade de que o equipamento danificado seja levado a um local, ou oficina credenciada, recomendada pela concessionária para a verificação. O consumidor terá de levar o equipamento até o local indicado pela empresa, e depois irá retirar, após a análise.

Poucas pessoas sabem, mas caso o aparelho ou eletrodoméstico for algo em sua residência ou empresa que é ligado a alimentos perecíveis ou medicamentos o prazo cai para 1 dia. A reparação pela empresa concessionária poderá se estender a estes alimentos ou medicamentos.

Depois de vistoriado os equipamentos, o prazo será de até 15 dias para a empresa dar o resultado final da solicitação.

3. Receber os Valores

Se a empresa decidir a seu favor, de que ela irá sim fazer o ressarcimento dos valores existem algumas opções aqui. A pessoa poderá receber o dinheiro do valor do conserto, ou solicitar a substituição do equipamento avariado. Os prazos para depósito são de até 20 dias após o resultado.

Situações que não dão direito ao ressarcimento

  • Caso não haja constatação de perturbação na rede no período identificado na unidade consumidora;
  • Conserto do equipamento por conta própria antes do fim do prazo de verificação sem autorização da empresa;
  • Comprovação de uso incorreto do equipamento ou outros defeitos na rede interna da unidade;
  • Perfeito estado de funcionamento da rede de alimentação elétrica do equipamento;
  • Dever por mais de 90 dias as contas da unidade consumidora;
  • Se o dano reclamado foi ocasionado por falta de energia na unidade devido a situação de calamidade pública ou situação de emergência;
  • Não foi permitido o acesso a residência do consumidor para avaliação dos equipamentos avariados;
  • Quando comprovado que a ocorrência é de procedimento irregular, que causou o dano reclamado ou religação de energia na unidade sem conhecimento da distribuidora.

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