Vale do Paraiba - A Prefeitura de São José dos Campos fez acordos em 2011 para o plantio de mais de 34 mil mudas de árvores nativas. Esse plantio foi a partir dos termos de compensação ambiental de empreendimentos
licenciados pela Secretaria de Meio Ambiente.
Durante todo o ano passado, foram analisados pela Secretaria 270 processos solicitando a poda, supressão ou transplantio de árvores, gerando a compensação ambiental de 34.492 árvores nativas, que foram ou estão sendo plantadas em áreas de preservação permanente (APP) do município e nas proximidades dos locais de onde foram retiradas.
A Secretaria de Meio Ambiente é responsável pela preservação arbórea em áreas particulares da cidade. Os técnicos avaliam as solicitações de poda ou supressão feitas por munícipes ou empresas e, em caso de autorização, é exigida a compensação, que é na proporção de 25 mudas nativas para cada árvore nativa suprimida, conforme a legislação estadual vigente (Resolução SMA 018).
Toda poda ou retirada de árvores na cidade está embasada na Lei Municipal 5097/97. A supressão em geral é permitida em casos de benfeitorias públicas, quando o projeto não pode ser alterado e primando pelo interesse coletivo, quando a saúde da árvore está comprometida ou quando a mesma apresenta risco ao munícipe.
Segundo a Secretaria de Serviços Municipais, que analisa processos de supressão em áreas públicas, em 2011 foi acordado o plantio de mais de 6.480 árvores como compensação ambiental.
Refloresta
Em 2011 a Prefeitura também deu início ao programa Refloresta que direciona compensações ambientais para áreas de preservação permanente em propriedades privadas cadastradas no programa de reflorestamento.
Uma área de 60 mil metros quadrados, pertencente ao Instituto das Pequenas Missionárias Maria Imaculada (IPMMI), no bairro Jaguari, foi a primeira a ser beneficiada pelo programa e receberá o plantio de mais de 10 mil árvores a partir de um termo de compensação ambiental firmado pela Sabesp.
Serviço
A compensação ambiental é uma exigência para processos de licenciamento ambiental de empreendimentos públicos e privados e também para casos de notificações e multas por corte e/ou supressão indevida de árvores.
Para podar ou retirar uma árvore em área particular é necessário uma autorização, que deve ser solicitada por meio da abertura de um processo no Paço Municipal com apresentação de documentos do requerente e de propriedade do imóvel, indicando a localização da árvore e o motivo pela qual se deseja retirá-la.
Outras informações pelo telefone (12) 3909-4500. Supressão ou poda em área pública ou passeio público são analisadas pela Secretaria de Serviços Municipais e os pedidos devem ser feitos pelo atendimento gratuito da Prefeitura no telefone 156.
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