Política - Está tramitando nas comissões permanentes da Câmara, projeto de lei que pretende alterar o artigo 1º. da lei 1782/05, que dispõe sobre a adoção de praças e logradouros públicos.
O projeto cita que o município poderá estabelecer termos de parcerias para implantação, conservação, recuperação e manutenção de próprios municipais: áreas verdes, parques, jardins, praças, rotatórias e canteiros centrais de avenidas.
De acordo com a proposta, as parcerias serão celebradas com empresas, clubes de recreação, culturais, esportivos, de serviços, associações de moradores e outras entidades legalmente constituídas através de convênios.
Consta ainda que a prefeitura deve elaborar um projeto urbanístico, e os interessados em firmar termo de parceria têm que atender os dispositivos do referido projeto, sendo que os empreendimentos ligados ao ramo de cigarros e bebidas alcoólicas não poderão participar.
Na opinião do prefeito, a iniciativa contribui para despertar nas crianças e jovens o sentimento de cidadania e respeito. “Sabendo que seu bairro ou clube a qual pertence é responsável pela beleza que se espalha pela cidade, o jovem também será um aliado na preservação das praças e bens públicos,” acredita.
A lei 1782/05, determina em seu artigo primeiro a criação do projeto “A praça é nossa, adote-a”, destinado a receber a colaboração direta de pessoas jurídicas, públicas e/ou privadas, e pessoas físicas na preservação, manutenção e conservação de instalação de praças e logradouros públicos.
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