São Sebastião - A Comissão de Justiça deu parecer favorável ao Projeto de Lei 71/2011, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre atuação, notificação e penalidades nos casos de infrações cometidas por pessoas físicas ou jurídicas
sem a utilização de veículos, expressamente mencionadas no código de Trânsito Brasileiro – CTB, e estabelece as informações mínimas que deverão constar no auto de infração.
De acordo com o prefeito Ernane Primazzi, de acordo com a Lei nº 9503, de 23 de setembro de 1997 que institui o Código de Trânsito Brasileiro e a Resolução nº 248, de 27 de agosto de 2007 do Conselho Nacional de Trânsito, compete à autoridade municipal de trânsito fiscalizar e multar ocorrências que representem infrações de trânsito de pessoas físicas e jurídicas.
“O município de São Sebastião conta com um porto de carga e descarga de superdimensionados e as transportadoras responsáveis pela locomoção destas cargas têm causado diversos transtornos à cidade, tendo em vista que trafegam pelas vias do município sem autorização da autoridade de trânsito municipal, nem tampouco se importam com a autuação, pois a mesma torna-se irrisória se comparada com a carga embargada no porto”, explica o prefeito.
Primazzi também menciona as intervenções nas vias efetuadas por pessoas físicas ou jurídicas que perturbam ou interrompem a livre circulação de pedestres e veículos.
“É nosso objetivo penalizar as empresas e também os particulares que conduzem esses veículos, obras ou executem outras intervenções na via de modo irresponsável colocando em risco a segurança das pessoas e bens de maneira a coibir este tipo de atitude, fazendo com que o responsável obedeça às leis presentes em nosso município e federais”, conclui.
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