Presidente da Câmara apresenta projeto de lei visando preservar a saúde dos alunos em Ilhabela

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De autoria do presidente da Casa, vereador Carlos Alberto de Oliveira Pinto (Carlinhos-PMDB), o PL 06/2012, dispõe sobre o peso máximo total do material escolar a ser transportado pelos alunos das escolas e pré-escolas da Rede Municipal e Municipalizadas de Ilhabela. A propositura prevê que o peso máximo total do material escolar a ser transportado terá que seguir os parâmetros de que não deverão ultrapassar cinco por cento do peso do aluno da pré-escola e do primeiro ciclo fundamental; e dez por cento do peso do aluno nas séries do segundo ciclo do ensino fundamental e ensino médio. A matéria determina que o peso máximo independe da forma que o aluno fará o transporte de seu material, seja avulsa, mochila com ou sem rodas, bolsas ou outros meios. De acordo com o projeto, as unidades escolares ficarão responsáveis pela organização e o cumprimento das regras. A divulgação da medida será obrigatória, com a afixação da cópia da Lei nas unidades escolares.

Segundo o chefe do Legislativo, vereador Carlinhos, o projeto tem o intuito de estabelecer parâmetros consideráveis de limites de peso a ser transportado pelos alunos, objetivando preservar a saúde e a estrutura do corpo das crianças e jovens, assim, evitando eventuais danos a estrutura física dos estudantes.

O vereador ainda indica que o material que exceder o peso deverá ser guardado em armários fechados, individuais ou coletivos, nas escolas, sem que seja efetuada cobrança pela guarda do material. “Sabemos que o excesso de peso das mochilas escolares vem preocupando cada vez mais os pais de alunos, sendo que, com mais frequência, pesquisas médicas estão identificando a sobrecarga contínua, em razão do transporte diário de material escolar em peso superior ao adequado, como principal causa para queixas de alunos, relativas ao cansaço, dores lombares e em casos mais extremos, para diagnósticos de desvio da coluna vertebral”, ressaltou Carlinhos.