Litoral Norte - De um sonhador brasileiro que acordou revoltado de um pesadelo e, depois, verificou ser a realidade , quando então escreveu uma exposição de motivos para uma possível reforma constitucional , por meio de uma nova ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE:
Ficaria decretado que a partir de agora , para o ser humano ser feliz individualmente, máximo objetivo de cada um, que não se admitiria que qualquer direito individual se sobrepujasse ao direito coletivo.
E assim ficaria resolvido.
Tudo que for para proteger a sociedade, a solidariedade e a vida em comum , trazendo para os seres humanos o mais importante. Este conjunto de valores será a maior cláusula pétrea de norte para todas as outras e nenhuma será mais importante em nível constitucional.
Todas as cláusulas pétreas deverão seguir primordialmente a supra descrita e que o ser humano deverá ser punido com a pena máxima e completa, quando estiver indo de encontro à paz social e ao direito coletivo de ser feliz. Os crimes que seriam elencados: estupro, homicídio doloso qualificado, concussão, corrupção, crimes contra a humanidade, crianças , idosos e desvios de verbas públicas, entre outros hediondos a nominar. Criar-se-ía outro tipo pena : crime de fuga de mandado prisional ou da cadeia, com penas duríssimas, atingindo todo o patrimônio do indivíduo e de todos os favorecidos , caso não consiguissem comprovar a origem.
Em geral , temos o medo de sair nas ruas porque há uma coragem sobrenatural dos bandidos que rondam as cidades , baseada na falta de policiamento totalmente eficaz ou na impunidade. Além disto , há a corrupção e a oportunidade de fuga que não é considerada crime.
Fuga deveria ser considerada um crime contra toda a humanidade, porque traz insegurança ao sistema ; traz sensação de impunidade , descrença nos homens que legislam e governam em nome do coletivo.
Há de se revisar e isolar em campos rurais todos os indivíduos que estiverem cumprindo suas penas e limitar a visita de parentes a uma ou duas vezes por ano, excepcionalmente mais uma , só com a expressa e fundamentada autorização judicial.
Não se poderia haver mais progressão de regime de cumprimento de pena para todos aqueles que estivessem ameaçando o sistema democrático, desviando valores públicos ou se apropriando indevidamente do erário por manobras diversas.
Enriquecimento ilícito de político deveria ser punido com pena mínima de 30 anos, cumprindo-a integralmente.
Expurgando da sociedade tais indivíduos , daríamos chances para novos indivíduos, com liderança ,competência e honestidade , ainda mais porque se perderia a sensação de impunidade.
A regra de punição para corrupto deveria ser a cadeia, excepcionalmente se poderia deixar solto. Qualquer um que, com a coleta de provas, ficasse já bem claro a sua responsabilidade e que houvesse verossimilhança entre o relatado e o apurado , prontamente deveria ficar preso até a sentença final de primeiro grau. Caso fosse condenado, aguardaria preso o resultado do seu recurso. Assim , os advogados apressariam o processo. Hoje há a eternização do processo e prescrição como regras.
O processo penal deveria ser mais célere com um juiz ouvindo imediatamente o réu e já se apresentando defesa prévia em 3 dias a contar da prisão , do flagrante ou do indiciamento. Delegacia de polícia teria outra competência e não a de se apurar, mas simplesmente coletar os elementos e levar imediatamente ao conhecimento do Juiz. Em 24 horas o inquérito deveria se iniciar sob a presidência de um Juiz , com a participação do promotor.
O juiz que instruísse não poderia julgar, mas sim seus pares ou jurados.
Deveríamos julgar presidentes da república por júri popular na comarca onde fosse cometido ao crime e assim para todos os demais eleitos para cargos públicos , como também funcionários públicos ou equiparados.
Deveríamos, no Brasil , passarmos a ser sérios e proteger os cidadãos que precisam de boa educação, segurança, dignidade , transporte excelente e atendimento médico-hospitalar de qualidade .
Muitas destas idéias já existem, mas dependem da vontade política do povo e de seus eleitos.
JOÃO CARLOS DE SOUZA LIMA FIGUEIREDO
ADVOGADO, 49 ANOS, PROFESSOR
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