Você sabia que de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, quem for cobrado indevidamente tem direito à restituição em dobro do valor pago a mais, acrescido de correção monetária e juros legais. Isso pode ocorrer, por exemplo, no pagamento de um boleto bancário com valor a mais ou de uma conta telefônica com ligações não efetuadas.
Caso isso ocorra, o consumidor , no caso você, deve procurar o Procon para que se possa fazer uma notificação contra a empresa, a fim de que ela devolva, em dobro, o valor pago em excesso. O consumidor deve estar sempre atento, conferindo o valor cobrado e reclamando quando ele estiver errado.
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Rafael Carvalho do Nascimento, formado em Direito pela Universidade Cruzeiro do sul e Articulista no Portal O Noticiado.






