Foi aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor, o projeto de lei que visa a notificação do fiador, sempre que o inquilino deixar de pagar dois aluguéis consecutivos. O projeto visa a alteração a Lei do Inquilinato 8.245/91. No texto aprovado, se o fiador não for notificado da inadimplência, a fiança será extinta.
“Quanto antes o fiador for avisado, mais fácil será a solução da inadimplência”, disse a relatora. Ela afirmou ainda que a notificação dará mais segurança à relação de inquilinato. Deixando claro que o projeto de Lei ainda está em tramitação e não é lei, sendo apenas aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor.
Rafael Carvalho do Nascimento, formado em Direito pela Universidade Cruzeiro do Sul e Articulista no Portal O Noticiado. Acompanhe meu blog www.diariodaopiniao.blogspot.com - twitter @diariodaopiniao
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