A partir de quarta-feira, 31/8, o Estado de São Paulo passou a contar com uma nova lei que visa defender os direitos dos consumidores. Trata-se da Lei 14.516/11, publicada no Diário Oficial do Estado.
A lei determina que "todas as empresas atuantes no Estado de São Paulo ficam obrigadas a encaminhar, por escrito, aos contratantes, contratos firmados verbalmente, por meio de call center ou outras formas de venda a distância".
A lei determina ainda que a empresa deverá enviar o contrato até o 15º dia útil após a efetivação verbal do mesmo. O consumidor terá o prazo de sete dias úteis, após o recebimento do contrato, para rescindi-lo de forma unilateral.
#FICADICA Rafael Carvalho do Nascimento formado em Direito pela faculdade Cruzeiro do Sul e Articulista no Portal O Noticiado.
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