São Sebastião - Saque do FGTS
Rafael Nascimento
Articulista - Pacientes com Câncer podem sacar FGTS
- 03 Outubro 2011
- Redação O Noticiado
- Rafael Nascimento
Direito do Consumidor: Atrasos na Entrega ou na Instalação
- 13 Setembro 2011
- Redação O Noticiado
- Rafael Nascimento

Pelo Código de Defesa do Consumidor, a empresa é obrigada a cumprir o prazo de entrega, instalação ou montagem de qualquer produto.
Lei Estadual Paulista obriga envio de contratos feitos a distância
- 02 Setembro 2011
- Redação O Noticiado
- Rafael Nascimento
A partir de quarta-feira, 31/8, o Estado de São Paulo passou a contar com uma nova lei que visa defender os direitos dos consumidores. Trata-se da Lei 14.516/11, publicada no Diário Oficial do Estado.
A lei determina que "todas as empresas atuantes no Estado de São Paulo ficam obrigadas a encaminhar, por escrito, aos contratantes, contratos firmados verbalmente, por meio de call center ou outras formas de venda a distância".
A lei determina ainda que a empresa deverá enviar o contrato até o 15º dia útil após a efetivação verbal do mesmo. O consumidor terá o prazo de sete dias úteis, após o recebimento do contrato, para rescindi-lo de forma unilateral.
#FICADICA Rafael Carvalho do Nascimento formado em Direito pela faculdade Cruzeiro do Sul e Articulista no Portal O Noticiado.
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Cobrança indevida restituição em dobro.
- 24 Agosto 2011
- Rafael
- Rafael Nascimento

Você sabia que de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, quem for cobrado indevidamente tem direito à restituição em dobro do valor pago a mais, acrescido de correção monetária e juros legais. Isso pode ocorrer, por exemplo, no pagamento de um boleto bancário com valor a mais ou de uma conta telefônica com ligações não efetuadas.
Caso isso ocorra, o consumidor , no caso você, deve procurar o Procon para que se possa fazer uma notificação contra a empresa, a fim de que ela devolva, em dobro, o valor pago em excesso. O consumidor deve estar sempre atento, conferindo o valor cobrado e reclamando quando ele estiver errado.
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Rafael Carvalho do Nascimento, formado em Direito pela Universidade Cruzeiro do sul e Articulista no Portal O Noticiado.
Consumidor: Fiador poderá ser notificado por atraso de aluguel.
- 21 Agosto 2011
- Redação O Noticiado
- Rafael Nascimento
Foi aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor, o projeto de lei que visa a notificação do fiador, sempre que o inquilino deixar de pagar dois aluguéis consecutivos. O projeto visa a alteração a Lei do Inquilinato 8.245/91. No texto aprovado, se o fiador não for notificado da inadimplência, a fiança será extinta.
“Quanto antes o fiador for avisado, mais fácil será a solução da inadimplência”, disse a relatora. Ela afirmou ainda que a notificação dará mais segurança à relação de inquilinato. Deixando claro que o projeto de Lei ainda está em tramitação e não é lei, sendo apenas aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor.
Rafael Carvalho do Nascimento, formado em Direito pela Universidade Cruzeiro do Sul e Articulista no Portal O Noticiado. Acompanhe meu blog www.diariodaopiniao.blogspot.com - twitter @diariodaopiniao
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